Termos e Condições

 
LOCAL DO EMBARQUE

Art. 1º – O embarque será realizado na Marina Escarpas, situada no Condomínio Lago Vitória, em Capitólio/MG, conforme o seguinte mapa: https://goo.gl/maps/wMx5zn3EmUR2:

Parágrafo Primeiro: O embarque poderá ser realizado em outro local, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

a) solicitação expressa do cliente;
b) deferimento da empresa;
c) pagamento da taxa de embarque.

 
HORÁRIO DO EMBARQUE

Art. 2º – O check-in deve ser realizado 20 (vinte) minutos antes do horário marcado para o início do passeio.

Art. 3º – O passeio é considerado cancelado, sem a devolução do valor pago a título de reserva, caso os passageiros cheguem ao local de embarque com atraso superior a:

a) 30 (trinta) minutos, nos passeios compartilhados;
b) 60 (sessenta) minutos, nos passeios exclusivos.

 
DURAÇÃO DO PASSEIO

Art. 4º – O passeio terá duração de 6 horas.

Parágrafo Primeiro: A contagem do referido prazo terá início:

a) nos passeios compartilhados, quando a lancha desatracar;
b) nos passeios exclusivos, no horário previsto no voucher.

 
INÍCIO DO PASSEIO

Art. 5º – A quitação do valor integral das passagens é condição indispensável para o início do passeio.

Art. 6º – O passeio não se iniciará, até que todos os clientes se acomodem adequadamente nos assentos, conforme as instruções apresentadas pelo marinheiro.

Art. 7º – O horário de início do passeio não será alterado em razão de chuva, salvo se a empresa avaliar que a intensidade da precipitação pluviométrica coloque em risco a segurança dos clientes.

 
ROTEIRO

Art. 8º – O passeio inclui a visita a 03 (três) cachoeiras do Lago de Furnas: Canyons, Cachoeirinha da Ilha e Lagoa Azul.

Parágrafo Primeiro: A lancha atracará em cada um dos referidos pontos turísticos, para que os passageiros possam nadar.

Art. 9º – O roteiro do passeio poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses:

a) intenso tráfego aquaviário;
b) condições meteorológicas adversas;
c) se o reservatório da Represa de Furnas tiver volume de água inferior a 70% (setenta por cento) de sua capacidade.

 
ALTERAÇÃO DE DATA

Art. 10º – Mediante pagamento da taxa de reagendamento, o cliente poderá alterar a data do passeio, observando o calendário de disponibilidade da empresa.

Parágrafo Primeiro: A alteração da data deverá ser solicitada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, sob pena de configurar-se cancelamento do passeio, conforme o Art. 11º destes Termos e Condições.

Art. 11º – Se a reserva for feita com menos de 7 (sete) dias úteis de antecedência, o cliente não poderá solicitar a alteração de data.

Art. 12º – A taxa de reagendamento deverá ser paga no primeiro dia útil seguinte à solicitação de mudança de data do passeio.

Art. 13º – Alterada a data do passeio, o cliente não terá direito à devolução do valor pago a título de reserva e deverá quitar a segunda parcela da passagem na nova data prevista para o embarque.

 
CANCELAMENTO

Art. 14º – Se o cliente cancelar o passeio, não terá direito à restituição de nenhuma parte do valor pago a título de reserva, salvo se a desistência ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

Parágrafo Primeiro: Respeitando o supracitado prazo, a empresa fará o estorno de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor cobrado pela reserva.

Parágrafo Segundo: Se a reserva for feita com menos de 7 (sete) dias úteis de antecedência, o cliente não terá direito à restituição do valor previamente pago, caso resolva cancelar o passeio.

Art. 15º – Se a empresa cancelar o passeio, o cliente poderá realizá-lo em outra data, ou optar pela restituição do valor pago a título de reserva.

Parágrafo Primeiro: Em caso de reagendamento, a empresa indicará 3 (três) datas, para que o cliente escolha, dentre elas, a que melhor lhe convém.

 
SEGURANÇA

Art. 16º – Ainda que possua habilitação exigida pela Marinha, nenhum passageiro, em hipótese alguma, poderá conduzir a embarcação.

Art. 17º – Nenhum passageiro poderá portar copos ou garrafas de vidro.

Parágrafo Primeiro: Constatado o descumprimento da supracitada norma, a lancha irá ancorar no píer mais próximo e serão tomadas as seguintes providencias:

a) Se o passeio for compartilhado, ocorrerá o desembarque dos passageiros infratores e a retomada do roteiro previamente estabelecido;
b) Se o passeio for exclusivo, será, imediatamente, encerrado, com o desembarque de todos os passageiros.

Parágrafo Segundo: O encerramento prematuro do passeio, em razão da violação da norma prevista no caput deste artigo, não gera direito a qualquer espécie de reembolso.

Art. 18º – Não é permitido fumar no interior da embarcação.

Parágrafo Primeiro: O desrespeito à referida norma acarretará as consequências previstas nos parágrafos 1° e 2° do artigo anterior.

Art. 19º – O passeio não será inciado se, em virtude de condições metereológicas adversas, a empresa avaliar que a segurança dos passageiros e do marinheiro foi comprometida.

Parágrafo Primeiro: Constatada a hipótese prevista no caput, a empresa aguardará, por 1h30 (uma hora e trinta minutos), o restabelecimento das condições metereológicas adequadas, para iniciar o passeio.

Parágrafo Segundo: Transcorrido o supracitado lapso temporal e persistindo a insegurança, a empresa proporá duas alternativas aos clientes:

a) Cancelamento do passeio, com restituição do valor pago a título de reserva.
b) Reagendamento do passeio, que deverá ser realizado em uma das 3 datas indicadas pela empresa.

 
BAGAGEM

Art. 20º – São permitidos o embarque das seguintes quantidades de coolers, caixas de isopor, ou quaisquer outros recipientes destinados à armazenagem de comidas e bebidas:

a) nos passeios compartilhados, 01 (um) por grupo;
b) nos passeios exclusivos, 02 (dois) no total.

Parágrafo Primeiro – Os recipientes mencionados no caput deste artigo deverão ter as seguintes medidas:

a) altura máxima de 0,42 m (quarenta e dois centímetros);
b) largura máxima de 0,32 m (trinta e dois centímetros);
c) comprimento máximo de 0,48 m (quarenta e oito centímetros).

Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, a empresa poderá admitir o embarque de recipientes extras, mediante o pagamento da taxa de bagagem.

 
VIGÊNCIA E RETROATIVIDADE

Art. 21º – Estes Termos e Condições entram em vigor no dia 05/09/2018.

Art. 22º – As alterações realizadas nas cláusulas deste regulamento são aplicáveis após sua publicação na página www.navegueescarpas.com.br/termos-e-condicoes

Parágrafo Primeiro – Os efeitos das supracitadas modificações retroagem à data expressa no caput do artigo anterior.

 
CORONAVIRUS

Art. 23º – Conforme o plano Minas Consciente, elaborado pelo governo estadual de Minas Gerais e adotado pelo muncípio de Capitólio, em 28.07.2020, em virtude de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o transporte aquaviário turístico é atividade essencial.

Parágrafo Primeiro: Caso o governo estadual altere o supracitado plano e impeça a execução dos passeios de lancha, a empresa restituirá, aos clientes afetados pela medida, o valor pago a título de reserva, observados os prazos legais.

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Passeios dos clientes

Confira as fotos dos passeios de lancha da Navegue Escarpas. Todas as fotos foram feitas por nossos clientes!

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Aluguel e Passeio de lancha em Capitólio!

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